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30 junho, 2011

Deputado espera que Plenário aprove ampliação do Supersimples em julho

O Plenário da Câmara pode aprovar, ainda antes do recesso parlamentar de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, que eleva os limites e as faixas de enquadramento no Supersimples e promove outras mudanças que reforçam o estímulo às micro e pequenas empresas. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que vai levar o tema ao Colégio de Líderes e que acha possível a votação já na próxima semana. ``Estou otimista, vamos sair com uma lei muito mais favorável – talvez não tudo o que queríamos, mas sem dúvida com avanços muito importantes``, declarou.
A mobilização pela rápida aprovação do projeto foi a tônica do seminário realizado nesta quarta-feira pela frente parlamentar, em parceria com a Comissão de Finanças e Tributação e com a Subcomissão Permanente das Micro e Pequenas Empresas. O secretário-executivo do Ministério das Relações Institucionais, Cláudio Vignatti, garantiu no seminário o apoio do governo federal à proposta. Vignatti disse que espera uma rápida aprovação do texto, e anunciou que a presidente Dilma Rousseff deseja reunir-se, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista para acertar os últimos ajustes no texto.
Percentual em discussão
Segundo Pepe Vargas, a elevação dos limites e faixas de enquadramento é certa, mas ele admitiu que o percentual permanece em discussão e pode ser menor que o previsto inicialmente. O projeto prevê um reajuste em 50%, o que elevaria o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Além da elevação das faixas de enquadramento, o projeto contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais; a adoção de faixa especial de enquadramento para a pequena empresa exportadora; novos critérios para evitar abusos praticados por determinados estados na substituição tributária do ICMS; inclusão de novos setores no Supersimples; e um conjunto de temas voltados para a simplificação tributária, inclusive com a possibilidade de uso da internet.
Temor infundado
O presidente do Sebrae, Luiz Eduardo Barreto Filho, destacou que os estados e municípios não têm motivo para temer que o projeto prejudique a arrecadação. Ele lembrou que, em 2006, quando da aprovação da Lei do Supersimples, os estados manifestaram medo semelhante e estimaram uma forte queda na arrecadação do ICMS. Passados cinco anos, observou Barreto, contata-se que essa queda não ocorreu e, mais que isso, a arrecadação subiu acima da inflação.
Para o presidente da Federação das Empresas Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon, a elevação dos limites de enquadramento é uma necessidade urgente. ``Muitas empresas estão contendo o faturamento só para não extrapolar o limite``, observou Pietrobon. Segundo ele, essa situação ``está travando a vida econômica de mais de 5 milhões de empresas``.
O senador José Pimentel (PT-CE), vice-presidente da frente parlamentar, lamentou a posição de quatro estados – mas não citou quais – que insistem em praticar guerra fiscal e abusar do regime de substituição tributária do ICMS, neutralizando os efeitos benéficos do Supersimples. Pimentel alertou ser preciso enfrentar o problema da guerra fiscal e dos conflitos em torno do ICMS. Para ele, não é possível contar com uma posição única do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Finanças.
Novo ministério
O presidente da Confederação Nacional das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio Filho, declarou-se confiante na aprovação do PLP 591/10 e defendeu também a criação do Ministério da Micro e Pequena Empresa – prevista no Projeto de Lei 865/11, enviado no fim de março pelo Executivo à Câmara.

Fonte: Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Maria Clarice Dias
Agência Câmara

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08 abril, 2011

Alterada a contribuição previdenciária

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.
Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;

Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;

Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.


Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.


Os próximos vencimentos:

20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;

20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;

20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

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09 fevereiro, 2011

Exame de Suficiência Contábil

O prazo final para as inscrições no 1° Exame de Suficiência Contábil desde sua suspensão é até 10 de fevereiro, nesta quinta-feira. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.

Faça sua inscrição on-line aqui.

Poderão se inscrever para o Exame apenas os candidatos que concluiriam o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o curso Técnico em Contabilidade até o dia 27 de março deste ano, data da prova.

Clique Aqui para Acessar o Edital do Exame.

Clique aqui para Acessar o conteúdo programático.

A MED Assessoria Deseja a todos os Candidatos uma boa prova!

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28 dezembro, 2010

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.319, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

Faculta a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis comparativas no exercício de 2010.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
CONSIDERANDO que a NBC T 19.41 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas exige a divulgação de informações de forma comparada com as do período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis do exercício corrente;

CONSIDERANDO que essa exigência pode representar um desembolso de recursos incompatível ao benefício que dele possa advir;

CONSIDERANDO que essas informações comparativas passarão a estar disponíveis a partir do exercício social iniciado em 2010 em função da aplicação da NBC T 19.41, Resolve:

Art. 1º Facultar, para o exercício de 2010, a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.

Parágrafo único. A faculdade prevista no caput deste artigo não poderá ser exercida pelas entidades obrigadas a essa divulgação em decorrência de legislação de órgão regulador específico.

Art. 2º As entidades que exercerem a faculdade prevista no art. 1º devem mencionar este fato nas notas explicativas às demonstrações contábeis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

Fonte: Portal de Contabilidade

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29 novembro, 2010

Mais 40 categorias econômicas poderão se registrar como Empreendedor Individual

Brasília - A partir de 1º de dezembro de 2010, empreendedores por conta própria de 40 novas atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual. Hoje essas atividades já são mais de 400. Entre as novas categorias estão mestres de obras, carroceiros que transportam cargas e mudanças, comerciantes de cestas de café da manhã e de produtos naturais, instaladores de rede de computadores e de antenas de TV, locutores de mensagens fonadas e ao vivo e reparadores de móveis e de toldos e persianas.

O registro de empreendedores individuais é feito via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para serviços de manutenção e para a inclusão dessas novas categorias no sistema o serviço de registro de qualquer empreendedor no Portal está parado desde às 18 horas desta sexta-feira (26) até às 8 horas do dia 1º de dezembro (quarta-feira).

Nesse mesmo período também não será possível fazer a emissão de certificados da condição de Empreendedor Individual, conforme comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Conforme o CGSIM, o sistema está funcionando normalmente para a emissão da segunda via do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do EI.

A inclusão de novas categorias está na Resolução nº 78, aprovada no dia 13 de novembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – sistema tributário simplificado que também inclui o Empreendedor Individual. Conforme o secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, a decisão atende a reivindicações de entidades representativas e de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.

A lista de novas atividades também inclui abatedor de aves; abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em cimento; bike propagandista; coletor de resíduos não perigosos; comerciantes de artigos de bebê, de carvão e lenha, de inseticidas e raticidas e de produtos para piscinas; costureira de roupas sob medida; coveiro, customizador de roupas; disc jockey (DJ) ou vídeo jockey (VJ); dublador; e editor de vídeo.

Também são contemplados: estampador de peças de vestuário; esteticista; fabricante de velas, inclusive decorativas; guia de turismo; instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança; locador de instrumentos musicais; produtor de pedras para construção, não associado à extração; e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática; reparador de artigos e acessórios do vestuário; reparador de cordas, velames e lonas, reparador de equipamentos esportivos; reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos; reparador de guarda-chuva e sombrinhas; vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

Revisão

O CGSN também retirou 12 atividades econômicas antes contempladas pelo Empreendedor Individual. São elas: boaiadeiro ou vaqueiro; caçador; colhedores de castanha-do-pará, de palmito e de produtos não madeireiros; lavrador agrícola, pescadores em água doce e salgada; podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro. A Resolução nº 78 ainda estabelece que quem já se formalizou como EI nessas atividades não será retirado da formalidade por conta da nova regra, Ou seja, só sai se pedir.

De acordo com o secretário Silas Santiago, esta decisão também atende reivindicações de entidades representativas dessas categorias econômicas para evitar perda de benefícios a que já têm direito. Cita como exemplo o caso do pequeno agricultor, que recolhe 2,1% sobre a sua produção, o que representa valor menor do que o pago pelo Empreendedor Individual. A retirada dessas categorias visa evitar problemas de entendimento. “Esse é um público que precisa ser protegido”, diz Santiago.

Fonte: SEBRAE

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