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19 outubro, 2010

A Responsabilidade social e civil do Contabilista

A profissão contábil está intimamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e conseqüentemente as carências e expectativas da população, surge a necessidade de tributar como forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade das relações sociais e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e exige dos profissionais contábeis a mesma evolução.

A ciência contábil é uma conquista da inteligência humana. O avanço da profissão tornou-se uma tendência natural da evolução. Por isso o novo código civil atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para de certa forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual.

O contador tornou-se um consultor confiável. A profissão contábil está crescendo e se fortalecendo. O contador precisa suprir as necessidades de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças do ambiente, aplicando as ferramentas que possui baseadas nas técnicas mais recentes e adequadas a cada situação.

Infelizmente a muitos ainda vêem o contador como um mal necessário ou como o cobrador de impostos. Porém, com muita luta de alguns profissionais, começam a aparecer mudanças nessa visão, e algumas empresas já tratam o contador como um parceiro para alcançar seus objetivos.

A responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

Os casos mais comuns e que merecem especial atenção estão relacionados a:

Forma de escrituração que deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Elaboração das demonstrações contábeis que deverão exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades de cada uma delas, bem como as disposições das leis especiais. O contador poderá responder pela reparação de danos ou por assinar demonstrativos contábeis simulados que, em alguns casos, são elaborados sem a real existência da escrituração contábil ou em desacordo com o que está efetivamente registrado contabilmente.

Conservação e guarda da documentação já que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Esta obrigatoriedade se estende também, aos livros contábeis e fiscais da sociedade.

Fornecimento de declaração (DECORE) falsa onde o beneficiário do documento que é fornecido pelo contabilista, realiza operações onde comprova sua renda através de declaração inexata e sem comprovação ou respaldo contábil. Neste caso o profissional contábil também pode ser responsabilizado e além dos processos de reparação dos danos materiais, ainda está sujeito a processos de responsabilidade penal, já que a reparação do dano no campo criminal está amparada no Código Penal no capítulo de estelionato e outras fraudes.

As penas para as acusações de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Diante do exposto, a sumária recomendação a todos os profissionais de contabilidade é que sigam fielmente ao código de ética profissional, aos princípios fundamentais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação comercial, fiscal e societária, a fim de evitar futuros transtornos e problemas de responsabilidade inerentes à profissão, relacionados a erros técnicos cometidos por culpa ou dolo.

A valorização da profissão contábil depende principalmente dos profissionais que a exercem. Valorize seu trabalho e sua classe. O Brasil todo ganha com isso!

Fonte: Portal de Contabilidade(Reinaldo Luiz Lunelli)

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13 outubro, 2010

CNJ muda resolução sobre precatórios

Dívida pública: Órgão prevê em adendo o uso de Imposto de Renda para o pagamento de títulos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai fazer um adendo à Resolução 115, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 62, que mudou o regime de pagamento dos precatórios. A alteração foi sugerida por Tribunais de Justiça (TJs), que encontraram dificuldades em cumprir determinados pontos da resolução, como a elaboração de uma lista única com todos os entes públicos devedores, que agora deve ser administrada pelas Cortes estaduais. Dentre as novidades do adendo deve estar a possibilidade de repasse do Imposto de Renda (IR) incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União.

Somando-se os 280 mil precatórios existentes no país, governos estaduais e União devem R$ 84 bilhões. A Emenda Constitucional 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. O problema, de acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ , Ives Gandra Martins Filho, é que "a conta não bate". Ou seja, se os Estados destinarem esse percentual mínimo exigido, os precatórios não serão pagos em 15 anos, tampouco neste século. "A resolução tem que resolver essas contradições internas da emenda para evitar o calote", diz.

De acordo com o ministro, as pessoas com precatórios trabalhistas foram as mais prejudicadas pela emenda. Ele lembra que, antes da edição da norma, os Estados costumavam fazer acordos diretos com a Justiça do Trabalho para quitar suas dívidas, de valores muito menores do que aqueles devidos na Justiça Estadual. Com a emenda, os precatórios trabalhistas entraram também na lista cronológica. Apesar de terem prioridade por se tratar de créditos alimentares, o CNJ levantou que a maioria dos títulos devidos está na mesma situação. O adendo à resolução deve instituir a possibilidade de os Estados fazerem acordos com a Justiça do Trabalho para que os precatórios saiam da fila geral e possam ser quitados à parte, como já pleiteou o governo de Minas Gerais, que está em dia com os títulos trabalhistas.

Uma das possibilidades levantadas pelo CNJ para acelerar os pagamento seria o repasse do Imposto de Renda incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos da fila, ao invés de destinar o montante para a União. O ministro Ives Gandra defende um encontro de contas ainda maior. A sugestão do ministro é de isentar as pessoas que tiverem precatórios a receber do pagamento de impostos do ente devedor. No entanto, essa sugestão não deve constar na resolução, e sim ser encaminhada como uma proposta de lei.

Já foram apresentados produtos pelo setor bancário ao CNJ que permitem aos gestores dos TJs terem acesso a todas as contas dos municípios ao mesmo tempo, uma das dificuldades apresentadas pelos tribunais. O CNJ deve apresentar, até o fim do ano, um sistema que vai permitir o bloqueio do repasse do fundo de participação aos Estados e municípios que não cumprirem a Emenda Constitucional 62, conforme previsto na norma. "Decidimos também que os Estados que estavam em dia com o pagamento dos precatórios não podem optar pelo regime especial estabelecido na emenda", diz o ministro Ives Gandra.

Fonte: Valor Econômico

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05 outubro, 2010

Projeto autoriza empresas optantes do Simples a adotar associativismo

A Câmara analisa do Projeto de Lei Complementar (PLP) 578/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que autoriza micro ou pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional a criar sociedades de propósito específico para compra e venda de bens nos mercados nacional e internacional (associativismo).

O projeto altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que já prevê essa possibilidade, mas condiciona a aplicação da regra à regulamentação pelo Poder Executivo. Conforme o estatuto, isso deveria ter feito até 31 de dezembro de 2008, mas até hoje a regulamentação não existe.

Júlio Delgado argumenta que a lei já fixa as disposições básicas e necessárias para a criação dessas sociedades de propósito específico. O PLP 578/10 estabelece que o Poder Executivo poderá, facultativamente, regulamentar a criação dessas sociedades, respeitadas as já existentes na data do ato.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Reportagem - Lara Haje / Edição - Ralph Machado

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04 outubro, 2010

Secretaria quer aprovar nova execução fiscal

O novo secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, pretende investir na aprovação dos projetos de lei no Congresso Nacional que alteram a execução fiscal. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (STJ), dos 86,6 milhões de ações em tramitação em 2009, 26,9 milhões eram processos de execução fiscal - aproximadamente um terço do total. Outra prioridade do novo titular do órgão é reduzir o número de demandas de massa envolvendo órgãos públicos.

Denominados de nova execução fiscal, transação em matéria tributária, alterações gerais na legislação tributária e alterações no Código Tributário Nacional (CTN), os projetos têm a finalidade de reduzir o número de ações tributárias no Judiciário, criando alternativas para o pagamento do crédito. Com as mudanças, pretende-se diminuir o tempo de trâmite das ações, que é de 12 anos em média, e os custos que esses processos geram para a União. Dentre as principais alterações, estão a penhora na fase administrativa e a possibilidade de se questionar o próprio débito durante a fase administrativa, o que é conhecido como exceção de pré-executividade, e que hoje só ocorre no âmbito judicial.

Pereira, que assumiu o cargo no início de setembro, quer comandar uma nova etapa da secretaria, criada em 2003 com a intenção de estabelecer uma parceria entre o Poder Executivo e os órgãos do Judiciário para aprimorar o sistema judicial. O novo secretário pretende ampliar o acesso à Justiça. O órgão, que é subordinado ao Ministério da Justiça, tenta parcerias com o Ministério do Desenvolvimento Social para implementar políticas aos beneficiários do programa bolsa-família, e quer ampliar a competência dos juizados do torcedor, visando a próxima Copa do Mundo.

Outra prioridade da nova gestão é garantir o acesso à Justiça em locais onde há Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) no Rio de Janeiro. "A ideia é fazer com que o acesso à Justiça potencialize a inclusão social", diz Pereira, que foi subchefe adjunto da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

Outra meta da secretaria é mapear as condutas de entes públicos que estão gerando demandas em massa no Judiciário. Um dos exemplos citados pelo novo secretário envolve as milhares de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho que responsabilizam a administração pública por dívidas com trabalhadores terceirizados.

Fonte: Valor Econômico

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