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29 novembro, 2010

Mais 40 categorias econômicas poderão se registrar como Empreendedor Individual

Brasília - A partir de 1º de dezembro de 2010, empreendedores por conta própria de 40 novas atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual. Hoje essas atividades já são mais de 400. Entre as novas categorias estão mestres de obras, carroceiros que transportam cargas e mudanças, comerciantes de cestas de café da manhã e de produtos naturais, instaladores de rede de computadores e de antenas de TV, locutores de mensagens fonadas e ao vivo e reparadores de móveis e de toldos e persianas.

O registro de empreendedores individuais é feito via internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para serviços de manutenção e para a inclusão dessas novas categorias no sistema o serviço de registro de qualquer empreendedor no Portal está parado desde às 18 horas desta sexta-feira (26) até às 8 horas do dia 1º de dezembro (quarta-feira).

Nesse mesmo período também não será possível fazer a emissão de certificados da condição de Empreendedor Individual, conforme comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Conforme o CGSIM, o sistema está funcionando normalmente para a emissão da segunda via do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do EI.

A inclusão de novas categorias está na Resolução nº 78, aprovada no dia 13 de novembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – sistema tributário simplificado que também inclui o Empreendedor Individual. Conforme o secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, a decisão atende a reivindicações de entidades representativas e de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.

A lista de novas atividades também inclui abatedor de aves; abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em cimento; bike propagandista; coletor de resíduos não perigosos; comerciantes de artigos de bebê, de carvão e lenha, de inseticidas e raticidas e de produtos para piscinas; costureira de roupas sob medida; coveiro, customizador de roupas; disc jockey (DJ) ou vídeo jockey (VJ); dublador; e editor de vídeo.

Também são contemplados: estampador de peças de vestuário; esteticista; fabricante de velas, inclusive decorativas; guia de turismo; instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança; locador de instrumentos musicais; produtor de pedras para construção, não associado à extração; e recarregador de cartuchos para equipamentos de informática; reparador de artigos e acessórios do vestuário; reparador de cordas, velames e lonas, reparador de equipamentos esportivos; reparador de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos; reparador de guarda-chuva e sombrinhas; vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

Revisão

O CGSN também retirou 12 atividades econômicas antes contempladas pelo Empreendedor Individual. São elas: boaiadeiro ou vaqueiro; caçador; colhedores de castanha-do-pará, de palmito e de produtos não madeireiros; lavrador agrícola, pescadores em água doce e salgada; podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro. A Resolução nº 78 ainda estabelece que quem já se formalizou como EI nessas atividades não será retirado da formalidade por conta da nova regra, Ou seja, só sai se pedir.

De acordo com o secretário Silas Santiago, esta decisão também atende reivindicações de entidades representativas dessas categorias econômicas para evitar perda de benefícios a que já têm direito. Cita como exemplo o caso do pequeno agricultor, que recolhe 2,1% sobre a sua produção, o que representa valor menor do que o pago pelo Empreendedor Individual. A retirada dessas categorias visa evitar problemas de entendimento. “Esse é um público que precisa ser protegido”, diz Santiago.

Fonte: SEBRAE

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16 novembro, 2010

Diferencial de ICMS entra no crédito de PIS e Cofins

A Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Porto Alegre) publicou uma solução de consulta que permite a inclusão do valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS - pago por empresa que adquire bem de outro Estado para consumo próprio - na base de cálculo de crédito de PIS e Cofins. "O Fisco autorizou o uso de um valor que não aparece na nota fiscal", diz o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.

Na solução de consulta nº 86, a Receita Federal considerou que esse diferencial de alíquotas compõe o custo de aquisição da mercadoria. Isso quando o bem adquirido for empregado em ativos utilizados na produção de uma empresa. Um exemplo seria a compra de parafusos por um frigorífico de São Paulo para a manutenção de geladeiras. Se a compra for efetuada no Rio de Janeiro, a empresa irá recolher 12% de ICMS e, em São Paulo, o diferencial entre o que foi pago e a alíquota interestadual, que é de 18%.

"Esse diferencial não entra na nota fiscal, mas o adquirente pode comprovar que recolhe o ICMS por meio de uma guia estadual especial", afirma o advogado Pedro Lunaderlli, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembrando que a decisão não é definitiva. "Outra região pode se pronunciar em outro sentido."

De acordo com o tributarista Carlos Kazuki Onizuka, do escritório Onizuka, Neves & Gonçalves Advogados Associados, várias empresas começaram a usar esse diferencial de alíquotas na base de cálculo de crédito do PIS e da Cofins, mas ficaram receosas com uma possível autuação. "Se as demais regiões fiscais seguirem essa orientação, o contribuinte passará a pagar menos impostos na apuração mensal", diz o advogado. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não quis se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: Valor Econômico

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