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31 agosto, 2010

Inadimplência de empresas cresce 8,5%, diz Serasa

A inadimplência das empresas no país teve alta de 8,5% em julho comparado com o mesmo mês de 2009, apontou um levantamento do Serasa divulgado nesta segunda-feira. De acordo com a instituição, a alta dos juros e a desaceleração na atividade econômica foram dois fatores fundamentais para este aumento.

Além disso, segundo o estudo, as valorizações do real prejudicando as empresas exportadoras e o aumento no estoque de produtos também contribuíram para a elevação.

Os títulos protestados tiveram alta de 7,8%, sendo o componente que mais pesou na alta da inadimplência. Dívidas não honradas com bancos e cheques sem fundo tiveram elevação de 0,4% cada.

A variação do indicador por setor mostra que foram as grandes empresas que tiveram maior alta na inadimplência, subindo 14,2%, seguidas pelas micro e pequenas empresas, com 8,5%, e finalmente as companhias de médio porte, com 8,5%.

Fonte: JB Online

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Profissional contábil terá exame em 2011

Os contabilistas e técnicos que já atuam no mercado deverão solicitar seu cadastro nos conselhos regionais da categoria até 29 de novembro. No ano que vem, registro dependerá de aprovação em teste.
Vence no próximo dia 29 de novembro o prazo para técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis solicitarem seu registro nos conselhos regionais da categoria. A partir do ano que vem, o registro será concedido apenas aos profissionais que sejam aprovados em um Exame de Suficiência, semelhante ao que é atualmente exigido dos advogados. O Conselho Federal de Contabilidade (CRC) prevê que o exame seja realizado em março de 2011.

A obrigatoriedade da prova está na lei 9.295/46, sancionada em julho, e atende a um pleito antigo das entidades representativas do setor. Nos últimos dez anos, a contabilidade vem passando por transformações profundas – e essas mudanças vêm exigindo dos profissionais que atuam na área muito mais do que simplesmente registrar atos contábeis. Em uma economia cada vez mais globalizada como é o caso da brasileira, o profissional contador é hoje requisitado para auxiliar também na gestão de empresa.

"A atividade se sofistica e se torna mais complexa a cada dia. Se examinarmos o mercado de atuação desse profissional, constataremos que se trata de uma carreira em ascensão", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar. Para ele, a disposição para o estudo é uma necessidade do mercado. Atualmente exercem a função em todo o País 417 mil profissionais, sendo que existem 70 mil empresas contábeis.

Aprendizado – Na opinião do dirigente, diante dessa nova realidade, os futuros contabilistas e contadores serão obrigados, sob o risco de estagnarem na profissão, a construir uma base acadêmica sólida para ampliar as oportunidades de crescimento pessoal e empresarial. "E o Exame de Suficiência é o primeiro passo de uma vida de aprendizado constante", complementou.

A legislação define que o exame será exigido apenas dos profissionais que concluíram o curso superior em Ciências Contábeis. Pelo texto, poderão exercer a profissão os técnicos em Contabilidade já registrados em algum Conselho Regional de Contabilidade e aqueles que obtiverem o registro até 1º de junho de 2015.

Outra alteração é a possibilidade de cassação do certificado nos casos de comprovação de crimes contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados à sua guarda.

Para o contador Sérgio Ricardo de Oliveira, que atua na PP&C Auditores Independentes, o exame é imprescindível para adequar o exercício da atividade às transformações do mercado, que está cada vez mais especializado.

"Desde 2008, o Brasil está em processo de migração para o International Financial Reporting Standards (IFRS), que coloca o País melhor preparado e atualizado para o mundo dos negócios", apontou.

Fonte: Diario Do Comércio

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26 agosto, 2010

Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25/8) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. “Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.

Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. “Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente”, acrescentou.

A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega que pagou imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. “Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação”, afirmou.

No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.

Fonte: Correio Braziliense

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Brasileiros já pagaram quase R$ 800 bi em impostos

Neste ano, a marca será atingida com 39 dias de antecedência em relação a 2009
São Paulo - Na próxima segunda-feira (30), às 11h50 da manhã, o Impostômetro vai registrar 800 bilhões de reais pagos aos governos federal, estaduais e municipais pela população brasileira neste ano.

Em 2008 esta marca foi atingida no dia 7 de outubro e, no ano passado, no dia 8 de outubro. Portanto, esse número chegou com 39 dias de antecedência em relação ao ano passado.

Em nota, o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, diz que "até o momento os números comprovam a previsão da arrecadação total para 2010 que é de R$ 1,27 trilhões. Serão quase R$ 180 bilhões a mais em relação ao ano passado".

O Impostômetro, desenvolvido pelo IBPT, está disponível na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), localizada à Rua Boa Vista, 51, região central. A ferramenta eletrônica, que calcula em tempo real o valor arrecadado pelos governos, também pode ser vista na página de Economia do site EXAME.

Fonte: EXAME

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22 agosto, 2010

Empresas estão despreparadas para atender exigências do SPED Fiscal

Uma pesquisa realizada pela Sispro com 119 empresas de médio e grande
porte, nos estados de MG,SP, RS e RJ, constatou que um grande número de
empresas não conhece ou não aproveita os benefícios dos créditos de ICMS.

Esta pesquisa também revelou que muitas empresas não efetuam o controle dos
créditos através do Livro CIAP (Controle de Créditos de ICMS do Ativo
Permanente) e, portanto, não estão preparadas para atender às novas
exigências do SPED Fiscal: a partir de janeiro de 2011 a apresentação do
Bloco G – CIAP é obrigatória para as empresas que utilizam o benefício dos
créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado.

Invariavelmente a implantação do (SPED), além do investimento
em qualificação de mão de obra, tem causado em vários setores das
emempresas a revisão, a alteração ou até mesmo criação de novos processos
para viabilização da geração e a disponibilização de registros e
informações impostas pelo Sistema Público de Escrituração Digital.

Para proporcionar maior segurança aos seus negócios, mediante
cumprimento das obrigações fiscais é que estamos lançando o MANUAL DO
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) - (ECD - EFD - NF-e - NFS-e
CT-e)- , atualizável por 12 (doze) meses, contendo toda a orientação
pertinente para a correta geração dos registros de todas as informações
contábeis e fiscais impostas pelo SPED, elaborado pelo professor Isaias
Jonas.

Fonte: SINESCONTÁBIL

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18 agosto, 2010

CVM acompanha à distância debate sobre concentração

Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem acompanhado as discussões que ocorrem em nível global sobre a concentração no mercado de auditoria em quatro grandes firmas, as "Big Four", especialmente por meio de um convênio com órgãos reguladores britânicos, que estão mais avançados nos estudos do tema.

Além da questão da competição, uma das preocupações que existe é o que ocorreria no mercado caso alguma das quatro - PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG - deixasse de existir, como ocorreu com a Arthur Andersen há poucos anos.

Como existem regras que tratam de conflitos de interesse e impedem a contratação de determinadas firmas por algumas empresas, há o entendimento de que poderia faltar auditoria para atender todas as grandes companhias.

Segundo Alexsandro Broedel, diretor da CVM, logo após o fim do processo de convergência contábil para o IFRS, a questão da supervisão da qualidade do trabalho de auditoria será um dos focos principais da autarquia. "Vamos dar mais atenção a essa área no futuro", diz, citando a escassez de recursos para atender todas as questões ao mesmo tempo.

Em relação à concentração de mercado, Broedel ressalta que trata-se de um fenômeno global e que, por isso, qualquer proposta de regulação também tem de ser mundial. De qualquer forma, ele afirma ainda não ter uma avaliação sobre a predominância das quatro grandes do setor.

"Não sei se temos um problema e se há alguma solução", diz, lembrando que há cerca de 15 anos, quando estava na faculdade de contabilidade, os alunos queriam trabalhar em alguma das "oito grandes" do mercado.

Para Charles Krieck, sócio líder de auditoria da KPMG, a existência das "Big Four" não é um problema. "É uma opção do cliente. Existem muitos mercados em que não existem cinco ou seis opções", afirma.

Henrique Luz, sócio da auditoria PwC, também defende que a escolha seja dos clientes. "Temos um mercado livre, em que as empresas escolhem. E não tem ninguém bobo. Elas avaliam a capacidade [da firma contratada] e a conveniência para eles", afirma.

Raul Corrêa, sócio da Crowe Horwath RCS, uma firma de pequeno porte, vê a concentração de mercado como natural nos últimos anos. Para ele, ou as firmas menores de auditoria crescem ou se tornarão butiques.

Fonte: Valor Econômico | Fernando Torres

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Os novos rumos do planejamento tributário

É salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.
Com a carga tributária beirando os 35% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a de países desenvolvidos que oferecem serviços públicos em nível de excelência - realidade bastante aquém da nossa -, é salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.

Antes considerada diferencial, a experiência em planejamento se tornou quase um requisito básico a qualquer candidato que almeje posição de coordenação na área tributária das empresas. Sem contar o significativo número de profissionais que militam nessa área.

Ao contrário do que o senso comum faz supor, a adoção de políticas de planejamento tributário vai muito além da simples busca por formas lícitas de redução da carga tributária. Até porque, se isso bastasse, não seria necessário maior esforço, pois já se encontra disponível literatura especializada com "receitas prontas" para se economizar tributos. Acima de tudo, nos dias atuais, as empresas necessitam de meios eficazes para avaliação dos riscos efetivos inerentes a cada alternativa para diminuição dos impactos fiscais, seja nas operações do dia a dia, seja na realização de novos negócios.

Se por um lado, a sociedade reclama redução da carga tributária, por outro, o governo se vê cada vez mais pressionado em criar novas fontes de receita, haja vista o crescente aparelhamento da máquina pública.

O reflexo desse cenário pode ser visto na criação de novas delegacias especializadas na fiscalização por tipo de contribuinte - especialmente os de grande porte - e até, mais recentemente, na criação de delegacias de fiscalização especializadas em tipos de transação - concentração de negócios, por exemplo. De uma certa forma, as operações de reestruturação societária sempre foram alvo da fiscalização, mas atualmente parecem ter ganho peso especial.

Como resultado, tem aumentado o número de autuações reclamando a desconstituição de negócios jurídicos que resultaram em economia tributária e, por mais que existam entendimentos divergentes, recentes decisões administrativas sobre o tema não tem privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não tem direito à economia tributária se não houver "propósito negocial" na transação, mesmo que sejam legalmente formais os atos jurídicos praticados.

Não obstante, no início do ano assistimos a um importante pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - um dos poucos de que se tem notícia na esfera judicial - acerca de uma prática bastante comum de planejamento tributário, conhecida como incorporação invertida, por meio da qual a empresa deficitária incorpora a lucrativa. Aquele julgamento considerou simulada a transação realizada pelo contribuinte, posto que, no caso, o objetivo teria sido somente o menor recolhimento de tributos.

Tais fatos podem levar ao inaceitável senso comum de que o planejamento tributário depende de propósito econômico ou negocial. Guardando respeito aos que pensam dessa forma, discordo.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e de acordo com nossa Constituição Federal (artigo 5º , inciso II) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.

Nesse sentido, é inadmissível prevalecer o entendimento de que, não havendo "propósito negocial", para evitar autuações ou constrangimentos por parte das autoridades fiscais, deverão os contribuintes optar pelo caminho mais oneroso na realização de transações que resultem hipótese de incidência de tributos.

Ou, dito de outra forma, é inaceitável admitir que os executivos das empresas não podem realizar transações de forma a gerar maior eficiência tributária, ainda que inexistente qualquer propósito negocial.

Ao prevalecer esse entendimento, a meu ver, desrespeitado estará um dos principais pilares do Estado Democrático em que vivemos, qual seja, o princípio fundamental da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal). Será o mesmo que admitir a influência do Estado nos negócios privados.

De toda forma, não creio estarmos diante do "começo do fim" do planejamento tributário.

Muito ao contrário, acredito termos entrado em uma fase que impõe às empresas uma nova forma de planejar sua estratégia tributária. Acredito que o planejamento tributário deverá se consolidar em um nível de sofisticação ainda maior que o experimentado atualmente.

Certamente, os profissionais envolvidos nesse assunto, sempre em voga, sejam membros dos departamentos tributários das empresas, sejam os profissionais que os assessoram, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta em razão dos recém impostos limites.

Fonte: Valor Econômico | Jerry Levers de Abreu

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13 agosto, 2010

SN - Contabilistas optantes pelo regime devem prestar assistência gratuita ao microempreendedor individual (MEI)

Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a atender gratuitamente os interessados em formalizar uma atividade como microempreendedor individual (MEI) sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado.

Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br/sitedocliente

Fonte: Editorial IOB

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Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples

Por não serem prestadores de serviços médicos e de enfermagem, os hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão da Justiça Federal que garantiu a um hospital de São João do Triunfo (PR) a permanência no regime Simples. A decisão foi tomada em Recurso Repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.

O hospital entrou com Mandado de Segurança e teve êxito na primeira instância. A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Inconformada, a Fazenda ingressou com recurso no STJ para reformar decisão da Justiça Federal.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços. Para o ministro, é preciso diferenciar a empresa que presta serviços médicos daquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Fux observou que a intenção da lei que instituiu o Simples foi estimular as micro e pequenas empresas com uma carga tributária mais adequada, com a simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo-as e retirando-as do mercado informal. O ministro lembrou, também, o aspecto humanitário e o interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas por essas empresas. A decisão da Primeira Seção foi unânime.

A partir da data da publicação da decisão do STJ no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ.

Os processos já distribuídos serão decididos pelo relator. Processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ. Já os processos suspensos nos TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do Recurso Especial, que, chegando ao tribunal superior, será acatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

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12 agosto, 2010

Ficará mais caro recorrer em ação trabalhista a partir de amanhã

As empresas terão gastos maiores, a partir de amanhã, para recorrer de decisões na Justiça do Trabalho. Isso porque começam a valer as regras da nova Lei nº 12.275, de 29 de junho. A norma obriga as companhias a fazer um depósito em dinheiro sempre que questionarem uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Esta semana, com a proximidade da entrada em vigor da nova regra, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 168, que detalha como será o procedimento de efetivação desses depósitos.

Na prática, ao solicitar aos desembargadores de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a reavaliação de uma decisão de primeira instância, a empresa é obrigada a desembolsar até R$ 5.889,50 - de acordo com a última atualização, realizada neste mês. Agora, com a edição da lei, se insistir no recurso, recusado em primeiro grau, passará a ter de pagar mais 50% do valor desse depósito. Antes, não era necessário recolher nada a mais. O mesmo acontece quando a parte pede que os ministros do TST reavaliem a decisão de um tribunal regional. A parte deve depositar um montante proporcional ao valor da causa - máximo de R$ 11.779,02. E, se o pedido for negado, passa a ter de pagar mais 50% do montante.

Para o TST, a nova lei foi aprovada com o intuito de impedir o uso abusivo desse recurso e inibir que empresas recorram com objetivos meramente protelatórios para adiar o pagamento de condenações. O que, ao mesmo tempo, também acabava por sobrecarregar os tribunais. Segundo dados do TST, em 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento na Corte e apenas 5% foram aceitos.

Há detalhes, no entanto, que ainda não foram esclarecidos, segundo a advogada Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados. Para ela, as normas deixam claro que a empresa não precisa depositar mais nada caso atinja os valores da condenação. Mas, ao mesmo tempo, estabelece que deve ser depositado 50% do valor para destrancar a ação. Por isso, fica a questão se nesse caso deve valer essa porcentagem ou apenas o valor restante para completar a condenação. "Na dúvida, vamos depositar os 50% para não correr risco de ter o processo negado", diz.

Outra questão que não ficou esclarecida, segundo a advogada, diz respeito às atualizações dos valores dos depósitos recursais realizados em agosto. Para ela, não foi estipulado como se deve proceder no caso de um recurso que entrou em junho, por exemplo, mas que o despacho que o trancou apenas saiu em agosto. "Da mesma forma, vamos ser mais cautelosos e optar por pagar os valores atualizados."

Mais uma incógnita da lei trata do depósito recursal para condenadas solidariamente. Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, apesar de não estar explícito, essas empresas poderão aproveitar do depósito efetuado por uma delas, já que isso está disposto na Súmula nº 128, inciso III. Ele também alerta que deve haver uma maior atenção com relação aos prazos para depósitos e recursos. Isso porque, ainda que em outros recursos os depósitos possam ser feitos posteriormente, desde que respeitem os oito dias totais, tanto a nova lei quanto a norma impõem que esses atos sejam simultâneos, no caso do agravo de instrumento.

Fonte: Valor Econômico

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11 agosto, 2010

Simples Nacional supera a marca de 4 milhões de empresas

O grande número de empresas optantes pelo Simples Nacional reflete as vantagens do sistema criado em 2006 para substituir o extinto Simples Federal
Brasília - Em vigor desde 1º de julho de 2006, o Simples Nacional já ultrapassou a marca de 4 milhões de empresas abrigadas nesse sistema tributário diferenciado. Nesta segunda-feira (9) foram contabilizadas 4.054.354 milhões de empresas. São 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram automaticamente para o novo sistema.
Brasília - Em vigor desde 1º de julho de 2006, o Simples Nacional já ultrapassou a marca de 4 milhões de empresas abrigadas nesse sistema tributário diferenciado. Nesta segunda-feira (9) foram contabilizadas 4.054.354 milhões de empresas. São 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram automaticamente para o novo sistema.

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional é o regime simplificado e unificado de arrecadação de tributos dos micro e pequenos negócios. Ele substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IPI, IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal), mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e numa só data.

Podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões da indústria, comércio e serviços – exceto profissionais liberais e o setor financeiro. Também são incluídos automaticamente no sistema os empreendedores individuais. Empreendedor Individual é o mecanismo jurídico que permite a formalização de trabalhadores autônomos como costureiras, manicures, pipoqueiros, chaveiros, borracheiros e vendedores de churrasquinho, entre muitos outros.

Dependendo da atividade e da situação, o Simples Nacional pode proporcionar redução tributária até de 70%. A entrada no sistema é opcional: é o empresário que avalia se é vantajoso fazer a opção para que sua empresa recolha tributos por esse sistema. A opção é feita em janeiro de cada ano. As novas empresas podem entrar logo que se formalizam.

Fonte:Agência Sebrae de Notícias

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10 agosto, 2010

Microempresas terão apoio técnico para exportações

O secretário do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Welber Barral, esteve ontem em Curitiba. No Palácio das Araucárias, assinou acordo de cooperação com o governador Orlando Pessuti e o Secretário estadual de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Virgilio Moreira Filho, que possibilitará acompanhamento técnico para micro, pequenas e médias empresas instaladas no estado, na exportação de seus produtos. Atualmente, 150 mil micro e pequenas empresas contam com a isenção do ICMS no Estado.

De acordo com Barral, a estimativa é que 30 empresas sejam atendidas no Estado. “O programa também busca desenvolver as parcerias locais, pois, envolve universidades, e nos ajuda a identificar onde estão alguns gargalos para a exportação das pequenas empresas”, completa. Cem alunos de universidades do Estado serão treinados para se tornarem consultores.

O secretário Virgílio Moreira Filho explicou que, além das dificuldades burocráticas e de logística, a maioria das micro e pequenas empresas do Paraná não conhecem o mercado exportador.

“Este programa incute nos empresários a cultura exportadora. Algumas empresas acham que o custo da transação é caro. Vamos mostrar que elas podem ter um novo mercado, que é o mercado externo”, afirmou.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior revelam que, no primeiro semestre deste ano, o Paraná exportou US$ 6,4 bilhões, 12,31% a mais do que no mesmo período do ano passado. O saldo das importações e exportação também teve resultado positivo no período, totalizando US$ 642 milhões.

As empresas interessadas devem se inscrever no site www.primeiraexportacao.mdic.gov.br e participar de processo seletivo para ingressar no projeto.

De acordo com a coordenadora-geral do Desenvolvimento de Programas de Apoio às Exportações, Cândida Maria Cervieri, são exigidos alguns requisitos mínimos. “As empresas têm que ter capacidade gerencial e financeira e produtos que tenham escala e determinada qualidade para estar no mercado internacional”.

Segundo Barral, a expectativa é que, até fim do ano, 300 empresas de sete polos tecnológicos do País participem do programam criado há dois anos. Atualmente, são atendidas cerca de 150 empresas de Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, que desenvolvem desde atividades de artesanato, até a produção de equipamentos tecnológicos.

Fonte: ParanáOnline - 10/08/2010

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Nova Contabilidade Pública será Espelhada no Sistema CFC/CRCs

A partir de janeiro de 2011, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o país terão que estar plenamente ajustados às novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas a Administração Pública, de acordo com os ditames da Lei 11.638/07 e da Lei 11.941/09, complementadas pela Resolução CFC 1.161/09 que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

Os demais órgãos vinculados à União terão que obedecer às novas regras já a partir de 2012 e os estados, o Distrito Federal e os municípios, no início de 2013. A contabilidade aplicada ao setor público tem dado especial enfoque à execução orçamentária e financeira em detrimento da evidenciação patrimonial. As normas atuais estão em consonância com as orientações do IFAC – International Federation of Accountants, que vem expedindo nos últimos anos as International Public Sector Accounting Standards (IPSAs).

A grande preocupação está em padronizar os procedimentos. Nas rotinas da execução contábil, desde a classificação de documentos até a emissão de relatórios gerenciais, é de vital importância ter o conhecimento de todo o caminho percorrido, da previsão orçamentária à disponibilidade financeira. A contabilidade aplicada ao setor público precisa ser um instrumento de controle patrimonial que sigam as novas regras emanadas da nova legislação contábil.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, passa por uma revisão de conceitos da contabilidade pública, focando as questões do orçamento, créditos adicionais, balancetes de verificação e plano de contas.

Fonte: Equipe Portal de Contabilidade - Portal

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09 agosto, 2010

SN pode beneficiar engenheiros, arquitetos e corretores

Segundo parlamentares, essas profissões são carentes de estímulos e serão valorizadas pelo programa
Escritórios de engenharia, arquitetura e de corretagem de imóveis poderão ser incluídos entre os beneficiários do Simples Nacional. De iniciativa do senador Fernando Collor (PTB-AL), a medida foi recomendada em projeto de lei (PLS 90/10 - Complementar) em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na realidade, o projeto só prevê a inclusão no Simples Nacional dos prestadores de serviços de engenharia e arquitetura. A extensão do benefício para corretores imobiliários foi proposta pelo relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), em duas emendas apresentadas ao texto.

Assim como o autor do projeto, Adelmir argumenta que essas profissões carecem de estímulos e valorização. Fernando Collor também ressalta que a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) já permite o enquadramento de atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

Mas a adesão desses grupos profissionais ao Simples Nacional só será possível após o Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal gerada pela medida. Feito isso, o governo ainda terá de incluir demonstrativo dos efeitos financeiros da concessão desse benefício tributário no projeto de lei orçamentária, a ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação desta lei.

Agência Senado (Simone Franco)

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08 agosto, 2010

Dia dos Pais!

A MED Assessoria Contábil deseja a todos os pais, um ótimo dia!

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06 agosto, 2010

5° Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco


Caruaru, a Capital do Agreste, será sede do Evento
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCAP-PE) e a Associação de Empresas de Serviços Contábeis (AESCON-PE) realizarão nos dias 24 e 25 de setembro, o 5° Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco.

O evento acontecerá no auditório do Shopping Difusora de Caruaru e abordará o tema "Estratégia, prevenção e qualidade de serviços na era digital", reforçando a importância de um posicionamento mais estratégico e dinâmico, num momento propício para trabalhar a competitividade.

O evento vem representar uma ocasião especial de reciclagem, integração e direcionamento, através da realização de palestras, debates e trocas de ideias e contatos, com o objetivo de reunir lideranças das esferas pública, privada e do terceiro setor para dialogar, formentar novos caminhos e sinalizar ações para o crescimento do setor como um todo.

Confira a divulgação do Sindicato na íntegra pelo link abaixo:
Divulgação do 5° Encontro

Fonte: CRC em Dia - 6 de agosto de 2010

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Aprovado projeto que deve facilitar abertura de empresas

BRASÍLIA - No apagar das luzes do esforço concentrado desta semana, os senadores concluíram a aprovação de 54 proposições. Entre elas, o Projeto de Lei do Senado 431/09, de autoria do senador Aldemir Santana (DEM-DF), que facilita a abertura e o fechamento de empresas e sociedades empresariais no Brasil. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado, o Projeto 431/09 visa a facilitar a consulta das regras atualmente em vigor que disciplinam a abertura e o fechamento de empresas num único diploma legal.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto também foi aprovado, argumentou que a medida servirá para desburocratizar a abertura e o fechamento de empresas no Brasil.

Ele explica, em seu relatório, que "embora o projeto não inove nem corrija os problemas, nem crie regras que permitam unificar os procedimentos das diversas esferas administrativas envolvidas, a reunião das normas pertinentes ao assunto torna mais clara a matéria, incentivando o empreendedorismo no Brasil".

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em caráter terminativo o projeto de lei 465/09, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe as empresas de discriminar empregados ou candidatos por inadimplência, como cadastro negativo em órgãos de controle de devedores, a exemplo da Serasa. A matéria vai a plenário.

A proposta proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes.

Paim considera crime o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho. "É justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado", justificou.

Os senadores voltam a realizar esforços concentrados nos dia 31 de agosto, 1 e 2 de setembro. A Câmara não votou nenhum projeto.

Fonte: DCI – SP

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05 agosto, 2010

Projeto muda regras do Simples

O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.

Entre as mudanças mais importantes está o aumento da receita bruta anual para o ingresso no Simples Nacional, tornando-o mais atrativo. Pela proposta, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano, no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil, para as microempresas. O texto também estabelece correção no limite de faturamento para o registro de Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 36 mil para R$ 42 mil. Hoje, o regime de tributação voltado às micro e pequenas empresas é utilizado por mais de 3 milhões de empresas.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Comércio Varejista e co-autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), as mudanças são resultado de um consenso entre partidos da oposição e governo. "O projeto tem chances de tramitar ainda neste ano em função do tema que envolve a micro e pequena empresa, independente do resultado eleitoral", disse. O aperfeiçoamento da Lei Geral interessa sobretudo ao varejo, pois metade das empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional atuam nesse segmento econômico.

ICMS – O parlamentar destacou que foi inserido no texto um "antídoto" contra a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pela proposta, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estariam sujeitas a essa modalidade de tributação, em que o imposto estadual é recolhido antecipadamente.

O projeto também propõe a criação do Simples Rural, nos mesmos moldes do MEI, para tirar da informalidade os agricultores familiares. A nova figura jurídica vem sendo estudada há algum tempo pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e, segundo a presidente da entidade, Kátia Abreu, por meio deste instrumento, pelo menos 80% dos produtores poderiam aderir ao novo sistema.

Fonte: Diário do Comércio - 04/08/2010

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04 agosto, 2010

Ministério edita Resolução sobre folhas de pagamento

O Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, 05, deverá divulgar a Resolução nº 1318, de 28 de julho que recomenda ao Ministério da Fazenda ajuste na aplicação da Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho, sobre as folhas de pagamento. Essa informação foi repassada em primeira mão ao presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, pelo Ministro da Previdência Social e presidente do Conselho Nacional de Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
Conforme o texto da Portaria será definida nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição. A medida entrou em vigor em julho de 2010, entretanto com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. “A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Por essa razão estamos atuando para que a portaria tenha validade a partir de julho, sem cobranças anteriores”, afirma.

Segue a íntegra da Resolução, a ser divulgada no DOU de amanhã, 05:

RESOLUÇÃO Nº 1318, DE 28 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSLEHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social – MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda – MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPR-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos adminsitrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria administração pública, de forma a causar menores impactos possíveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fenacon - 04.08.2010

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O contador ideal

O crescimento da presença das empresas brasileiras no mercado financeiro internacional está revolucionado o perfil dos contadores no país. Além de aumentar a demanda, o novo cenário pede profissionais com um perfil mais estratégico e voltado para o mundo dos negócios.

Isso significa que a imagem de senhores sisudos que passam o dia atrás de uma calculadora científica e de uma montanha de formulários não cola mais com essa carreira. "O profissional de contabilidade deixou de ser tecnicista", afirma Edgar Cornachione, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP).

Os executivos das principais empresas brasileiras confirmam isso. Segundo pesquisa da consultoria Robert Half divulgada em julho, 96% das companhias brasileiras admitem que os profissionais de contabilidade tornaram-se peças centrais para a tomada de decisões.

De acordo com especialistas, o aquecimento da economia e o crescimento da participação brasileira no mercado internacional são os principais fatores para essa mudança nos rumos da profissão. "A competição está mais acirrada. Isso faz com que a empresa fique mais pressionada pelo mercado", diz Edilene Santana Santos professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).

Nesse novo cenário, as companhias estão mais cautelosas durante os processos decisórios. E, por conta disso, cresce a demanda por profissionais capazes de analisar todas as variáveis em questão.

O pesquisador da USP exemplifica isso com situações de compra de ativos pela empresa. Segundo ele, antes, o contador era chamado para apenas registrar a operação. "Hoje, ele participa da decisão junto com os outros gestores", diz.

Fonte: Talita Abrantes, de EXAME.com, 22/07/2010, site: http://portalexame.abril.com.br

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03 agosto, 2010

A Carga Tributária Invisível

É consenso o fato de que a carga tributária, que se aproxima perigosamente de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), já ultrapassou os limites que a sociedade brasileira consegue suportar. Isso significa que cada brasileiro trabalha cinco meses apenas para alimentar a mastodôntica e ineficiente máquina pública.
E todos nós sofremos (não há verbo melhor para descrever) na pele o que recebemos como contrapartida: serviços públicos ineficientes e insuficientes. Não há educação de qualidade, não há saúde pública suficiente, não existe segurança adequada.

E, para piorar, essa carga tributária de 40% do PIB é apenas a face mais visível do apetite arrecadatório do governo. Pouco se fala - e, por isso mesmo, pouco a sociedade vê e menos ainda ela exige mudança - a respeito de uma carga tributária invisível, mas que nem por isso deixa de ter um impacto direto no caixa das empresas brasileiras. Trata-se da voluntária inépcia do Poder Executivo em atualizar os valores de referência para base de cálculo de alguns impostos e contribuições, como, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). E mais dinheiro sugado pelo governo significa menos recurso para investimento.

Até 1995, ano da extinção da correção monetária, os valores expressos na legislação tributária eram atualizados com base nos diversos indicadores que povoaram nossa economia à época, tais como FAP, ORTN, OTN, UFIR etc. Desde então, o Poder Executivo resolveu adotar a sorrateira premissa de inflação zero, com prejuízos, é claro, para o contribuinte. A exceção fica por conta do Imposto de Renda Retido na Fonte e da tabela progressiva do IR de Pessoa Física, cujos valores foram atualizados recentemente.

Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno. Não é. Alguns casos são esclarecedores. No caso do Adicional do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que é de 10% sobre o lucro mensal acima de R$ 20 mil (estimativa), a carga tributária invisível alcança 10%. Explico: Atualizando o valor estabelecido no longínquo 1995, de R$ 20 mil, com base no IPCA (que é o indexador da tabela do IR Pessoa Física), chega-se a R$ 48,5 mil. Sem essa atualização no valor referência, o contribuinte paga a mais, ao final de um ano, R$ 34,2 mil ao Fisco.

O mesmo mecanismo afeta empresas que optam pela modalidade de tributação pelo lucro presumido, cujo valor-limite de receita para fins de opção está congelado desde 2002 em R$ 48 milhões. Caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA, estaria hoje em quase R$ 65 milhões. Isso faz com que uma empresa que hoje fatura anualmente R$ 64 milhões, que poderia auferir vantagens tributárias caso adotasse o lucro presumido, tenha de ser enquadrada na modalidade de lucro real. No final das contas, essa não atualização, que a obriga a calcular seu IRPJ pelo lucro real, acarreta um acréscimo significativo na carga tributária dessa empresa. Uma companhia industrial, por exemplo, com faturamento anual de R$ 64 milhões, cujo lucro tributável pelo IRPJ represente 12% do faturamento, mas que, com base no presumido, teria lucro tributável de 8% do faturamento, sofreria um acréscimo do IRPJ devido de cerca de R$ 650 mil no ano, além de aumento da CSLL do Pis e da Cofins calculados pelo lucro real em relação ao lucro presumido.

O apetite do Fisco, obviamente, não se limita ao mundo corporativo. Atinge também a sociedade. Para citar só um exemplo, desde 1995 há isenção de IR para a venda de um único imóvel com ganho de capital no valor de até R$ 440 mil. Caso atualizássemos esse valor de acordo com a taxa Selic, de 96 a 2009, esse valor seria de mais de R$ 1 milhão. Nesse caso, sem considerar outros fatores, o aumento da carga tributária seria de 15%.

Todos esses exemplos são, evidentemente, fictícios, mas estão presente na realidade de boa parte das empresas do Brasil. Eles servem como alerta para a tremenda injustiça fiscal cometida pelas autoridades contra o contribuinte. Essa carga tributária é invisível, mas os seus efeitos nefastos são bem reais e se traduzem no aumento do "custo Brasil", na falta de dinheiro para investimentos privados e explica em parte os recordes seguidos de arrecadação do Fisco Federal. Isso para não falar do mau uso dos recursos arrecadados. Até quando o cidadão honesto vai aceitar, quieto, tamanho absurdo?

Fonte: Revista Corporativa, 22/07/2010, site: www.incorporativa.com.br

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02 agosto, 2010

Exame de Suficiência para contabilistas prorrogado

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