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11 agosto, 2010

Simples Nacional supera a marca de 4 milhões de empresas

O grande número de empresas optantes pelo Simples Nacional reflete as vantagens do sistema criado em 2006 para substituir o extinto Simples Federal
Brasília - Em vigor desde 1º de julho de 2006, o Simples Nacional já ultrapassou a marca de 4 milhões de empresas abrigadas nesse sistema tributário diferenciado. Nesta segunda-feira (9) foram contabilizadas 4.054.354 milhões de empresas. São 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram automaticamente para o novo sistema.
Brasília - Em vigor desde 1º de julho de 2006, o Simples Nacional já ultrapassou a marca de 4 milhões de empresas abrigadas nesse sistema tributário diferenciado. Nesta segunda-feira (9) foram contabilizadas 4.054.354 milhões de empresas. São 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram automaticamente para o novo sistema.

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional é o regime simplificado e unificado de arrecadação de tributos dos micro e pequenos negócios. Ele substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IPI, IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal), mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e numa só data.

Podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões da indústria, comércio e serviços – exceto profissionais liberais e o setor financeiro. Também são incluídos automaticamente no sistema os empreendedores individuais. Empreendedor Individual é o mecanismo jurídico que permite a formalização de trabalhadores autônomos como costureiras, manicures, pipoqueiros, chaveiros, borracheiros e vendedores de churrasquinho, entre muitos outros.

Dependendo da atividade e da situação, o Simples Nacional pode proporcionar redução tributária até de 70%. A entrada no sistema é opcional: é o empresário que avalia se é vantajoso fazer a opção para que sua empresa recolha tributos por esse sistema. A opção é feita em janeiro de cada ano. As novas empresas podem entrar logo que se formalizam.

Fonte:Agência Sebrae de Notícias

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